Clarificação da Declaração
A formulação da declaração deve ser compreendida no contexto do Decreto-Lei
n.° 43/99/M, segundo o qual o criador do desenho conceptual será reconhecido
de acordo com o nome de participante indicado no Boletim de Inscrição e em
conformidade com o ponto 7.1.2.
“O direito de expor e/ou publicar as propostas apresentadas [o desenho conceptual]
e de as utilizar em acções de promoção e outras actividades relacionadas” é
o direito referido no ponto 10.1. Este direito será transferido para Organização
pelo período de seis meses, contados da data do anúncio dos vencedores. Após
este período todo o material será devolvido aos participantes, à excepção dos
vencedores, que estão abrangidos pelo ponto 10.2.